Quem trabalha em marcas de revenda como a Avon, Natura, Mary Kay ou tantas outras similares está sujeito a regras que são estabelecidas no momento do cadastro. O problema é que poucos conferem o que está escrito nas letras miúdas do contrato – e é aí que mora o problema!
Acontece que toda marca, no momento do registro, estabelece algumas normas de conduta do que o revendedor pode e não pode fazer. Algumas práticas são óbvias, mas outras, podem até te passar pela cabeça sem saber que tal situação pode te gerar uma punição ou banimento.
O que não pode fazer
- Criar produtos diferentes dos vendidos oficialmente, tal como mudar a embalagem de um sabonete porque acha que ficou mais bonito ou adulterar um produto, mesmo com as melhores das intenções;
- Fazer com que um cliente acredite que a sua promoção, brinde ou página da internet seja oficial da marca. Toda e qualquer ação precisa estar identificada com o seu nome pessoal ou pelas palavras revendedor, consultor, e afins;
- Usar o nome da marca como palavra chave principal em publicações em qualquer página da internet ou rede social;
- Alterar o nome ou identidade da marca em comunicados tal como usar “Eudoralinda” para fazer uma brincadeira num folheto, por exemplo;
- Discriminar pessoas ou agir com preconceito, afinal, tais atitudes estão em desacordo com as principais políticas e valores de qualquer empresa;
- Fazer cadastro no nome e CPF de outra pessoa;
- Criar sorteios com produtos da marca;
- Não aceitar dinheiro físico como forma de pagamento;
- Criar propagandas enganosas e que dizem que o produto faz algo que ele não faz;
- Não informar os clientes sobre a forma correta de uso e especificações sobre cada um dos produtos (peso, preço, ingredientes, etc);
- Criar eventos que pareçam ser oficiais da marca.
O que pode fazer:
- Criar promoções, desde que estejam claras que foram feitas por você mesmo;
- Criar grupos em redes sociais e páginas no Facebook, desde que não sejam confundidas com os canais oficiais da marca;
- Fazer sorteios,desde que sejam fechados para o público e não estejam abertos em páginas da internet;
- Criar estratégias de comunicação seja folhetos, sites e qualquer outro formato;
- Ser revendedor de várias marcas ao mesmo tempo;
- Fazer pedido somente quando algum cliente pedir;
- Não comprar o kit inicial (depende da marca);
- Aumentar a margem de lucro dos produtos vendidos – veja como aumentar a margem de lucro aqui;
Consulte no site oficial ou ligue para a central de relacionamento da marca que você representa e peça pelo manual de conduta e ética. Eles deverão enviar o documento para o seu e-mail.
Esse arquivo contém as especificações de cada marca sobre como um revendedor deve se portar na revenda de produtos.
Todos os manuais incluem, também, o Código de Defesa do Consumidor que é o principal documento que rege o que pode e não pode não somente para as marcas de revenda, mas para qualquer empresa.