Regras para aposentadoria pro MEI – entenda as mudanças que estarão vigorando em 2023

aposentadoria MEI

Boa parte da população brasileira tem se tornado um Microempreendedor Individual – MEI, e é necessário estar atento às novas regras da aposentadoria! Elas são diferentes de quando você é registrado com carteira. 

Se você é uma dessas pessoas que trabalhavam com carteira assinada e decidiu se tornar microempreendedor individual – MEI, veja a seguir como funcionam as regras da aposentadoria para a categoria.

aposentadoria MEI

Regras para aposentadoria MEI

Se formalizar como MEI traz diversos benefícios, como acesso ao auxílio doença, auxílio maternidade e os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. 

Acontece que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando se era registrado com carteira, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço é preciso pagar complementação mensal de 15% do salário mínimo – atualmente R$ 181,80.

Todo MEI deve fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. Hoje, o valor varia de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa do DAS MEI garante a formalização dos profissionais e o acesso a benefícios assistenciais, ele também condiciona a aposentadoria à idade mínima, que está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. 

O trabalhador de carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, mas para o MEI, é preciso fazer a complementação. 

A complementação de 15% do salário mínimo ao INSS garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário maternidade. É importante ressaltar que é preciso fazer o pagamento adicional além dos 5%.

Ao fazer a complementação, o profissional pode contabilizar os anos registrados e também o período como MEI para se aposentar por tempo de contribuição, além de ter direito a um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.

Fazer apenas o pagamento do DAS MEI garante apenas o benefício de um salário mínimo na aposentadoria. Portanto, antes de se decidir é preciso fazer um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição.

A melhor opção é contratar um advogado de confiança para fazer um estudo por trás da contribuição já realizada como celetista – trabalhador com carteira assinada, e a melhor forma de prosseguir para garantir uma boa aposentadoria.

Por isso, fique atento aos anos de contribuição já realizados e qual a melhor maneira de se prosseguir para ter a aposentadoria desejada.

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