Microempreendedor Individual: Quando você deve passar de MEI para ME

Microempreendedor Individual Quando você deve passar de MEI para ME

Ao abrir um negócio, todo empreendedor nutre o sonho de ver seu negócio crescer e prosperar. Mas quando isso acontece é importante saber que por vezes será necessário passar do regime empresarial MEI para ME.

Esse é um processo um pouco burocrático, mas que garante ao empreendedor que ele continue operando de forma legal e que possa usufruir das vantagens que uma Microempresa tem, quando comparado ao regime MEI.

Microempreendedor Individual Quando você deve passar de MEI para ME

Confira a seguir como funciona esse processo de mudança, e em quais casos exatamente é necessário que o Microempreendedor Individual (MEI) passe seu regime para ME.

Quais as características de uma ME?

Como MEI, você já deve conhecer bem quais são as características que te encaixam nesse regime. Assim, vamos explicar quais são os fatores que identificam uma Microempresa, e a diferenciam do regime individual.

A principal característica de uma ME é que ela engloba um negócio maior do que o MEI, no caso, pode ter faturamento anual de até R$360 mil.

Além disso, microempresas podem contratar até 9 funcionário em segmento de comércio, e até 19 em segmentos industriais.

Para além disso, as microempresas tem mais opções do que o encaixe no Simples Nacional. Esse regime empresarial viabiliza o encaixe como Lucro Presumido Lucro Real, e, diferente do MEI, permite que haja sociedade entre empreendedores para levar a empresa em frente.

Quando o MEI deve passar para ME

De maneira geral, o MEI é obrigado a fazer o reposicionamento de seu negócio como Microempresa quando seu faturamento anual passa do limite.

Ou seja, se no ano anterior o faturamento do microempreendedor individual foi maior do que R$81 mil, obrigatoriamente ele deverá mudar o seu regime para ME.

Apesar desse ser o motivo mais comum, ele não é o único para realizar o reenquadramento em outra categoria.

Mais funcionários

Se o MEI perceber que seu negócio precisa de contratação de mais do que 1 funcionário para conseguir progredir, esse é mais um motivo para mudar de regime.

No caso, como microempreendedor individual, o negociante tem direito a uma única contratação, e se mudar para ME, esse número pode chegar até 19 funcionários, a depender do segmento.

Abertura de novas unidades

Outro motivo que pode obrigar o MEI a se enquadram como ME é a necessidade de abrir filiais do seu negócio.

Ao abrir mais de uma unidade empresarial com o mesmo CNPJ, isso descaracteriza o empreendedor do modelo “individual”, pois entende-se que, de alguma forma, esse empresário precisará de mais pessoal para gerir o negócio.

Assim, é obrigatória a mudança.

Necessidade de sócios

Por fim, o empreendedor que, para que o negócio cresça, sente a necessidade de ter sócios, também deverá mudar de MEI para ME, já que o regime, como o nome diz, é “individual”, ou seja, não permite negócio em sociedade.

Como passar de MEI para ME?

Existem duas forma para que o MEI passe a ser uma ME:

Mudando de regime

A primeira forma é realizando uma solicitação de desenquadramento de negócio junto ao Portal do Simples Nacional.

Ao comunicar o motivo do desenquadramento no Portal, o negócio é automaticamente enquadrado no regime ME.

Depois de realizar a solicitação, o empreendedor precisará comunicar a mudança à Junta Comercial. Além disso, o seu estado e atualizar dos dados cadastrais da empresa junto ao órgão.

Feito isso, o empreendedor a partir daí, precisará contratar os serviços de um contador obrigatoriamente para manter seus tributos sempre em dia.

O valor para realizar o desenquadramento de MEI para ME é por volta de R$260,00.

Baixa no MEI e abertura de novo CNPJ

A outra forma de migrar de MEI para ME, é encerrando o CNPJ individual e realizando a abertura de uma novo, já como Microempresa.

Para isso, no Portal do Empreendedor, o empresário precisará solicitar a baixa de seu MEI.

Encerrado o processo, o ideal já é buscar a assessoria de uma contabilidade para a abertura do novo CNPJ no regime MEI.

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Aline ResendeFormada em Marketing e pós graduanda do curso de Língua Portuguesa e Literatura do Centro Educacional Uninter. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
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