Empresas são EXCLUÍDAS do Simples Nacional; entenda o que está acontecendo e como evitar esse problema

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Algumas empresas são excluídas do Simples Nacional – e você deve ficar atento para que isso não aconteça com você! Entender o que está acontecendo é essencial para evitar o problema. 

A seguir, iremos explicar o que está acontecendo para as Empresas serem excluídas do Simples Nacional, acompanhe!

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Empresas são EXCLUÍDAS do Simples Nacional; entenda o que está acontecendo e como evitar esse problema

A Receita Federal do Brasil está notificando empresas do Simples Nacional com débitos tributários ou previdenciários e, caso eles não sejam pagos, seguirão para o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Se você possui uma empresa enquadrada no Simples Nacional, deve avaliar se possui algum valor em aberto. Se existir, realize o pagamento ou parcelamento, caso não pague, perderá todos os benefícios. 

Muitas empresas fizeram o pagamento de forma errada ou até mesmo esqueceram de pagar, e podem acreditar que não existe nenhum problema. No entanto, é necessário ficar atento.

De acordo com os dados da Receita Federal, 255.036 maiores empresas do Simples Nacional foram notificadas. Essas, se somadas, representam dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

É necessário que toda empresa que se encaixe no Simples Nacional esteja atenta para saber se não possui nenhum débito tributário, mesmo que não tenha sido notificada. Isso evita surpresas indesejadas. Em diversos casos os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia.

Para ter informações se estão nessa condição, você deve acessar o DTE-SN, sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

A partir do acesso, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. O prazo para que esse ajuste aconteça é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, e caso não seja ajustado, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do dia 01 de janeiro de 2023. 

A ciência acontece no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo.

Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado.

Fique atento! Acesse o site oficial e veja se está tudo regularizado e não possui nenhum débito – evite que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional!

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