O que o Direito do Consumidor diz sobre Atraso na Entrega?

O que o Direito do Consumidor diz sobre Atraso na Entrega
Veja o que o Direito do Consumidor diz sobre Atraso na Entrega.

Com as compras online se tornando uma prática cada vez mais comum, os casos de atraso na entrega dos produtos também aumentam, o que gera dúvidas sobre o Direito do Consumidor nesse tipo de situação.

Diante dessa realidade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece diretrizes claras sobre como proceder nessas situações.

Qual o Direito do Consumidor em caso de atraso na entrega?

Quando se trata do Direito do Consumidor, o atraso na entrega de produtos é classificado como descumprimento de oferta, fato que gera repercussões legais à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC estabelece que, diante de um atraso, o consumidor tem o direito de reivindicar o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto equivalente ou mesmo a rescisão do contrato, incluindo a restituição integral do valor pago.

Além disso, pode ser possível requerer indenização por perdas e danos, o que amplia o respaldo aos consumidores em situações de descumprimento por parte dos fornecedores.

O que fazer em caso de atraso na entrega?

A primeira abordagem sugerida ao consumidor é o contato direto com o fornecedor para notificar sobre o atraso.

No atendimento, o ideal é solicitar um registro escrito, que serve como prova documental de que houve a tentativa de solucionar o impasse. Além disso, é possível negociar um novo prazo para entrega, caso o interesse no produto permaneça.

Vale destacar que, independentemente do tipo de entrega – seja imediata ou agendada –, as leis sobre direitos do consumidor se aplicam.

Para se precaver de uma eventual necessidade de comprovação em processos de reivindicação, é recomendado documentar todo o processo de compra, incluindo confirmações de pedido e notas de entrega, seja através de capturas de tela (print screen) ou impressões.

O que fazer se a empresa não resolver a situação?

Se a tentativa de acordo não surtir efeito, o consumidor pode exigir que o fornecedor honre a oferta conforme acordado ou forneça um produto equivalente.

Há também a possibilidade de desfazer o negócio e exigir de volta o dinheiro desembolsado, ajustado pela correção monetária (se for o caso), e buscar compensação por eventuais danos sofridos por conta do atraso na entrega.

Consumidor pode acionar Procon e Justiça por atraso na entrega

Nas situações em que o impasse persiste após as tentativas de resolver o problema, os consumidores são orientados a procurar o auxílio do Procon local, podendo, inclusive, formalizar sua queixa através da internet.

Ao Procon caberá a tarefa de interceder, cobrando uma solução por parte da empresa. Documentos e detalhes do caso devem ser apresentados para fortalecer a reclamação.

Persistindo o problema sem solução, o passo seguinte é acionar o Juizado Especial Cível (JEC). Esta é a esfera judicial que possibilita a reivindicação de direitos sem custos adicionais – inclusive se o consumidor perder a disputa judicial.

Com informações da CNN Brasil.

Você também pode gostar de ler
Atraso na entrega dos Correios: o que fazer?

Felipe MatozoJornalista, ex-repórter do Jornal e Canal "O Repórter" e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.
FacebookInstagramLinkedinYoutube
Veja mais ›
Fechar