Aposentadoria por MEI em 2023: Saiba como se aposentar e quais as possibilidades

Aposentadoria por MEI em 2023 Saiba como se aposentar e quais as possibilidades

Ao se tornar Microempreendedor Individual – MEI o indivíduo garante acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, já que mensalmente emite e faz o pagamento da DAS. Essa contribuição para a Previdência garante ao empreendedor acesso a aposentadoria.

Assim, pessoas que durante anos contribuíram para o INSS como CLT ou de outra maneira e se tornaram MEI, podem unir os dois tipos de contribuição para entrar com o pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por MEI em 2023 Saiba como se aposentar e quais as possibilidades

Mas você sabe como funciona a aposentadoria do MEI em 2023?

Nesse artigo nós vamos explicar como acontece a aposentadoria para os microempreendedores individuais, e quais as possibilidades para quem já está apto a exigir esse direito.

Como acontece a contribuição do MEI ao INSS?

O pagamento do INSS pelo MEI acontece através da DAS MEI, documento pago mensalmente pelo microempreendedor individual.

Na DAS, o valor atribuído à previdência corresponde à 5% sobre o valor do salário mínimo.

Com essa porcentagem, o microempreendedor individual garante aposentadoria no valor de um salário mínimo, porém, essa não é a única alternativa.

Se preferir, além dos 5% descontados através da DAS o empreendedor pode complementar essa contribuição com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, atingindo um total de 20%.

Com esse aumento na contribuição, o MEI garante mais possibilidades na hora de se aposentar, podendo, inclusive, receber uma aposentadoria mais alta do que apenas o mínimo.

Quais aposentadorias o MEI tem direito?

O tipo de aposentadoria ao qual o MEI tem direito depende justamente de sua porcentagem de contribuição.

Aposentadoria por Idade

No caso, para o MEI que recolhe apenas os 5% embutidos na DAS MEI, a única opção de aposentadoria é a por idade.

Nessa categoria o contribuinte é avaliado para a aposentadoria seguindo a regra na qual se encaixa.

No caso, o indivíduo que já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019 se encaixa na regra previdenciária antiga assim, os requisitos para se aposentar são:

  • Ter 65 anos de idade (Homem)
  • Ter 62 anos de idade (Mulher)
  • Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS

Já para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 (após a Reforma da Previdência) é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade (Homem)
  • Ter 62 anos de idade (Mulher)
  • Pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS (Homem)
  • Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (Mulher)

Outras aposentadorias

Agora, para o MEI que contribui com os 5% da DAS e mais 15%, é possível solicitar outros tipos de aposentadoria caso se encaixe nos requisitos.

Assim, além da mesma regra de aposentadoria por Idade, esse empreendedor também pode optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição (caso tenha contribuído para o INSS até 12 de novembro de 2019), ou ainda pela Aposentadoria por Pontos.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser solicitada pelo cidadão que completou 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) até 12 de novembro de 2019.

Para aqueles a quem essa regra não se aplica, sobra a Aposentadoria por Pontos.

Nesse modelo, é somado o tempo de contribuição + a idade que deve corresponder aos pontos previstos no ano.

Exemplo: em 2023 o mínimo de pontos para um Homem se aposentar por tempo de serviço é 100 (35 anos de contribuição + 65 anos de idade), já para a mulher é 90 (30 anos de contribuição + 60 anos de idade).

No caso, é possível se aposentar antes, porém o tempo de contribuição precisa ser maior. Por exemplo, se em 2023 uma mulher com 58 anos de idade tiver 32 anos de contribuição, ela pode se aposentar, porque a somatória dos dois dá 90.

Segundo as novas regras desde a Reforma da Previdência, a pontuação aumentará de 1 em 1 a cada ano até 2028. Para os homens, totalizando 105 pontos, e até 2033 para as mulheres, totalizando 100 pontos.

Quanto ganhará o MEI que se aposentar por Tempo de Serviço

Para o MEI que se encaixa na regra antiga e for se aposentar por tempo de serviço, o valor da aposentadoria será calculado fazendo a média de 80% dos salários mais altos do indivíduo a partir de 1994.

Esse valor deve ser somado com o fator previdenciário, que considera a idade e o tempo de contribuição, para saber o valor real da aposentadoria.

Aposentadoria MEI por pontos (antes da reforma)

Aqui segue a mesma lógica. O valor da aposentadoria será dado a partir da média dos 80% maiores salários que se teve desde julho de 1994.

Essa média será o valor final da aposentadoria.

Aposentadoria MEI por pontos (após a reforma)

Após a reforma, a aposentadoria passa a considerar todos os salários desde julho de 1994.

Dessa média, o cidadão recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres, e 20 anos para os homens.

Exemplo:

Uma mulher contribuiu durante 30 anos e sua média salarial ficou em R$2.000.

Ela vai receber 60% desse valor + 30% (15 anos acima dos 15 anos obrigatórios de contribuição) = isso totaliza 90%. Ou seja, a mulher receberá R$1.800,00 como valor de aposentadoria.

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Aline ResendeFormada em Marketing e pós graduanda do curso de Língua Portuguesa e Literatura do Centro Educacional Uninter. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
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